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Pacto Antenupcial

Para que serve? No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial. Por meio deste contrato, é também é possível misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.

Quem deve comparecer? O contrato deve ser feito na presença de ambos os futuros cônjuges através de escritura pública.

Quais os regimes de bens mais comuns? A Comunhão de Bens, no qual todos os bens, passados e futuros, transferem-se, na metade, para o outro cônjuge. Na Comunhão Parcial de Bens, somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento são divididos em caso de separação. Já na Separação de bens, todos os bens adquiridos no passado e durante o casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.

DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL

Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

1) Documento de Identificação e CPF dos declarantes (original);


2) Certidão de Nascimento (declarantes solteiros) ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio/óbito (no caso de declarante divorciado(a)/viúvo(a) - original (expedida em 90 dias);

 

SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br


3) Informar a profissão, o endereço e o e-mail dos declarantes;


4) Informar qual será o Regime de Bens que passará a vigorar entre o casal após o Casamento: (Comunhão Universal/Separação de Bens/Participação Final nos Aquestos).

Observações:


a) Trazer os documentos e informações previamente ao Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data e o horário da assinatura da escritura serão agendados com o atendente responsável pelo atendimento;

b) Se alguma das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser Pública (feita em Cartório ou Consulado), com poderes específicos para assinar a Escritura de Pacto Antenupcial. (certidão atualizada - 30 dias);

c) Caso qualquer dos declarantes seja viúvo/divorciado, será necessário estar averbado na certidão de casamento que os bens foram partilhados ou que não existiam bens a serem partilhados. Caso não conste a averbação, apresentar a documentação que comprove que tal situação.

d) PARA ESTRANGEIROS:

- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;

- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL:  Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);

Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.


Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.
 

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