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Doação

O que é escritura de doação? É a escritura em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens para o de outra pessoa.

Para que serve? Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.

Quem deve comparecer? Doador e donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.

DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA

DE DOAÇÃO PLENA/DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

DOADOR/DONATÁRIO - PESSOA FÍSICA

1) IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);
 
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;

SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br

Obs.: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;

3) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;

4) Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes específicos para praticar aquele ato - certidão atualizada em até 30 dias;

5) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte VENDEDORA for empresário/comerciante, ou empregador rural/urbano;
PODE SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (NESSE CASO É NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA);

PARA ESTRANGEIROS:

- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;

- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL:  Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);

6) DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).


SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br


DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos:

CCIR Quitado do último exercício;
Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).

INFORMAR VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO


7) Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD – SEFAZ (o valor da escritura é cobrado de acordo com a avaliação que o estado atribui ao imóvel, sendo possível calcular somente após a emissão da referida guia);


8) Guia de IPTU do ano;


9) Certidão de quitação IPTU (expedida pela Prefeitura Municipal do local do imóvel);


Observação: Antes de solicitar as certidões atualizadas acima, sugerimos que providencie o ITCD junto a Secretaria de Estado de Fazenda, uma vez que a avaliação do Estado pode demorar.


Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco.

 
Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.


Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

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