Dissolução de União Estável
DOCUMENTAÇÃO PARA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
1. Petição do Advogado requerendo a dissolução (elaborada e assinada pelo Advogado, constando endereço residencial, profissão e e-mail das partes, endereço profissional e e-mail do advogado, se existem bens a partilhar (valores e partilha), se da união advieram filhos, se haverá pensão ou não, e declarando que não está grávida).
2. Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes;
3. Certidão de Nascimento atualizada (se solteiro) ou de casamento c/ averbação de divórcio/separação/óbito, caso uma das partes seja divorciado, separado ou viúvo (emitida em até 90 dias);
4. Certidão de Nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos maiores e capazes, se houverem;
5. Cópia da Carteira da OAB do Advogado – válida e ativa;
6. Original da Escritura de União Estável atualizada (certidão emitida em até 90 dias);
Caso uma das partes não possa comparecer, é necessário a apresentação de Procuração Pública (lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil ou Consulados) com poderes específicos para a dissolução da união estável (certidão atualizada - 30 dias).
PARA ESTRANGEIROS:
- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
Se houver Bens Imóveis a partilhar:
6) Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD – Declaração de Bens feita a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, constando o nome das partes, a descrição dos bens, bem como a forma de partilha.
7) DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).
SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br
8) Guia de IPTU do exercício;
9) Certidão de Quitação de IPTU, referente aos imóveis;
10) DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos:
a) CCIR Quitado do último exercício;
b) Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
c) Cadastro Ambiental Rural (CAR);
d) Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
e) Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).
Se houver Bens móveis e outros bens a partilhar:
11) Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis (tais como: Alteração contratual, comprovando a propriedade de alguma empresa; CRLV, comprovando a propriedade de algum veículo; Contrato de aquisição de direitos de jazigo; Extratos bancários, etc.);
12) Quanto aos pais dos declarantes:
Se vivos apesentar CI e CPF, bem com declaração de residência.
Se falecidos apresentar Certidão de Óbito
Caso existam bens a partilhar, sugerimos que o(a) Advogado(a) providencie o ITCD antes de atualizar a documentação, uma vez que a avaliação do Estado pode demorar.
Obs: Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.