Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária, Hipoteca e Caução de Imóvel
DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA
CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA/HIPOTECA/CAUÇÃO DE IMÓVEL
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG
PESSOA FÍSICA – CREDOR/DEVEDOR/GARANTIDOR
1)IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br
Obs.: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;
3) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;
4) Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato - certidão atualizada em até 30 dias;
5) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte VENDEDORA for empresário/comerciante, ou empregador rural/urbano - PODENDO SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (SENDO NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA);
PARA ESTRANGEIROS:
- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
QUANDO PESSOA JURÍDICA – CREDOR/DEVEDOR/GARANTIDOR
1) Contrato Social e/ou última alteração contratual consolidada ou/e Estatuto Social registrado e Ata da Assembleia de eleição da Diretoria nos casos de Empresas S/A e demais;
2) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato (no caso de Registro Civil das Pessoas Jurídicas) – emitida em até 30 dias;
3) Cópia da Identidade e CPF – dos responsáveis pela empresa (sócios ou administradores);
4) Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com certidão atualizada em até 30 dias;
5) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte VENDEDORA for PESSOA JURÍDICA, PODENDO SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (SENDO NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA);
DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).
SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br
a) GUIA DE IPTU DO ANO
b) CND DE IPTU
DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos:
CCIR Quitado do último exercício;
Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).
Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco.
Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.
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