Compra e Venda
O que é escritura de compra e venda? É a escritura em que uma pessoa vende determinado bem imóvel para outra, mediante pagamento em dinheiro.
Para que serve? A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Quem deve comparecer? Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA
COMPRA E VENDA
VENDEDOR E/OU COMPRADOR - PESSOA FÍSICA
1) IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito. Obs.: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;
3) Certidão do Pacto Antenupcial ou registro do pacto se houver;
SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br
Obs.: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União Estável juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;
4) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;
5) Se qualquer das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato. Obs: Apresentar certidão atualizada da mesma (30 dias), caso já tenha sido outorgada após este prazo.
6) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte VENDEDORA for empresário/comerciante, ou empregador rural/urbano;
PODENDO SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (NESSE CASO É NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA);
PARA ESTRANGEIROS:
- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
COMPRADOR E/OU VENDEDOR - PESSOA JURÍDICA
1) Contrato Social e/ou última alteração contratual consolidada ou Estatuto Social registrado e Ata da Assembleia de eleição da Diretoria nos casos de Empresas S/A e demais;
2) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato (no caso de Registro Civil das Pessoas Jurídicas) – emitida em até 30 dias;
3) Cópia da Identidade e CPF – dos responsáveis pela empresa (sócios, administradores e/ou procuradores, se houver);
4) Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com certidão atualizada em até 30 dias;
5) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte VENDEDORA for pessoa jurídica, empresário/comerciante, ou empregador rural/urbano - PODENDO SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (SENDO NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA);
DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).
SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br
DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos:
CCIR Quitado do último exercício;
Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).
1) Guia e comprovante de pagamento do ITBI;
Emitimos o ITBI de imóveis situados em Belo Horizonte para os clientes que desejam lavrar a escritura conosco (apresentar guia de IPTU);
2) Certidão Negativa de Débitos Municipais/Certidão de Quitação de ITBI e de IPTU;
Obs: Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco.
Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.
Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.