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Cessão de Direitos Hereditários

DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Provimento Conjunto nº 93 da CGJ/MG

 

1) IDENTIFICAÇÃO: RG e CPF das partes (cópia simples) Verificar quem são os herdeiros na abertura da sucessão.
 
2) ESTADO CIVIL:  Se solteiro - Certidão de Nascimento atualizada 90 dias; Se: casado, separado ou divorciado - Cópia da Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias; Se viúvo - Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias com a averbação do óbito. Obs: Caso não esteja averbado o falecimento apresentar também a Certidão de Óbito;


3) Certidão do Pacto Antenupcial ou registro do pacto se houver;

SITE SUGERIDO: https://cidadao.mg.gov.br

Obs: No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a União, juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada - emitida em até 90 dias;

PARA ESTRANGEIROS:

- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;

- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL:  Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);

3) Se qualquer das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato - certidão atualizada em até 30 dias;

4) DECLARAR: Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas;


5) DO FALECIDO: Cópia da Identidade e CPF do autor da herança;


6) Certidão de Óbito do autor da herança + Certidão de Estado Civil acima mencionada;


7) DO IMÓVEL URBANO:  Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias anteriores à data da lavratura); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).


SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br

DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos:

CCIR Quitado do último exercício;
Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).

DOS IMPOSTOS:
8.1) Guia e Comprovante de Pagamento de ITBI, se for cessão onerosa;
8.2) Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD se for cessão gratuita;
8.3) Certidão Negativa de Débitos Municipais, se o imóvel for Urbano;


Obrigatório abrir cartão do autógrafo por ocasião da lavratura desta escritura, caso ainda não tenha cartão conosco.  


Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.

Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

 

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